Edital Santa Casa Campinas 2018

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE CANDITADOS PARA RESIDÊNCIA MÉDICA PARA O ANO DE 2018

 

Atenção: recomenda-se a leitura de todo o Edital antes de realizar a inscrição

 

A COMISSÃO DE RESIDENDIA MÉDICA (COREME) DA IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS – HOSPITAL IRMAOS PENTEADO E SANTA CASA DE CAMPINAS (IMC), conforme dispõe a legislação vigente, torna público que realizará o processo de seleção para preenchimento de vagas para Médicos Residentes nos Programas de Residência Médica, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC, de acordo com o presente edital, cuja síntese será publicada na imprensa local. O processo seletivo reger-se-á pelas instruções contidas neste edital.

 

1 – Vaga e pré–requisitos dos Programas de Residência Médica 2016 (resolução CNRM 04/2003 e CFM 1666/03 e Lei nº 6932/81).

Especialidade – Área de Atuação NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS PRÉ-REQUISITOS

 

Duração do PRM
 

 

Cirurgia Geral

 

 

04

Possuir diploma de graduação plena do curso médico, expedido por instituições credenciadas pelo Ministério de Educação (MEC) ou Conclusão do Curso de Medicina até a data de matrícula no Programa pretendido.  

 

02 anos

Cirurgia Plástica 01 2 anos de Cirurgia Geral reconhecido pelo MEC (Resolução CNRM 04/2013 e CFM 1666/03) 03 anos
Cirurgia Vascular 01 2 anos de Cirurgia Geral reconhecido pelo MEC (Resolução CNRM 04/2013 e CFM 1666/03) 02 anos
Radiologia e Diagnostico por Imagem  

 

*. 03

Possuir diploma de graduação plena do curso médico, expedido por instituições credenciadas pelo Ministério de Educação (MEC) ou Conclusão do Curso de Medicina até a data de matrícula no Programa pretendido.  

 

03 anos

 

*.  1 vaga reservada para serviço militar

 

2 – INSCRICÕES.

2.1 As Inscrições estarão abertas no período de 13 de novembro a 13 de Dezembro de 2017, pela Internet ou pessoalmente na COREME do Hospital Irmão Penteado situada na Av. Júlio de Mesquita nº 571, Bairro Cambuí CEP: 13025-061 – Campinas/SP. Das 09h00min às 12h00min horas e das 14h00min às 16h00min (dias úteis).

 

2.2 – Os interessados poderão obter esclarecimentos de dúvidas na sala da COREME da I.M.C – Hospital Irmãos Penteado e Santa Casa de Campinas, situado na Av. Júlio de Mesquita nº 571, Bairro Cambuí – Campinas/ SP., por Telefone (19) 2515-3117 e-mail:  coreme@santacasacampinas.com.br .

 

2.3- A inscrição implica, desde o seu ato, o pleno conhecimento e aceitação total e irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital, não podendo, portanto, o candidato, alegar desconhecimento das mesmas.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES.

3.1- Inscrições pela internet, o candidato deverá preencher o formulário (ficha de inscrição) localizado no site www.santacasacampinas.com.br efetuar o depósito identificado referente ao pagamento da taxa de inscrição, valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), na conta do Banco Bradesco – AG: 0046-9, C/C: 1003916-9; e encaminhar para o e-mail coreme@santacasacampinas.com.br, ou ainda pessoalmente na sala da COREME-IMC – Hospital Irmãos Penteado e Santa Casa de Campinas, situado na Av. Júlio de Mesquita nº 571, Bairro Cambuí – Campinas/SP. Das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h30min (dias úteis). A inscrição será considerada efetivada quando se der a compensação bancária.

 

3.2- Para o candidato à vaga de Cirurgia Plástica e Cirurgia Vascular será obrigatório apresentar documento comprobatório de 02 anos de Cirurgia Geral reconhecido pelo MEC (Resolução CNRM 04/2013 e CFM 1666/03) no ato da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição e depósito identificado referente ao pagamento da taxa conforme item 3.2.

 

3.3- Para os candidatos que desejam utilizar o recurso do PROVAB (item 5.5) serão obrigatória à apresentação do Certificado de conclusão no ato da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição e depósito identificado referente ao pagamento da taxa conforme item 3.1.

 

3.4- É obrigação de o candidato conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização do processo seletivo.

 

3.5- O candidato indicará o programa de sua opção, sendo esta definitiva e inalterável, sob qualquer título, depois de concretizada a inscrição.

 

3.6- A aprovação das inscrições dependerá do cumprimento, por parte do candidato, das disposições contidas neste edital.

 

3.7- Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga.

 

 

4 – DA BANCA EXAMINADORA E DA COMISSÃO DO CONCURSO.

4.1- Para o presente processo será nomeada banca examinadora, composta por no mínimo 03 (três) membros, que cuidarão da confecção das provas, aplicação e correção das mesmas, bem como das demais providências necessárias.

 

 

5 – DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO.

5.1- O processo seletivo para os programas da área médica será composto de 02 (duas) fases que será adotada a Resolução 01/2003;

  1. a) Primeira fase será de composta de prova de múltipla escolha com peso de 50%
  2. b) Segunda fase será composta de prova pratica de conhecimentos específicos com peso de 40% e entrevista com analise de curriculum com peso 10%.

 

5.2- Primeira Fase será Dia 15 de dezembro de 2017 (sexta-feira) às 09h00min:

5.2.1- A primeira fase terá peso total 50%: Para os programas das especialidades Cirurgia Geral e Radiologia e Diagnóstico por Imagem, será aplicadas 50 questões de múltipla escolha, distribuídas entre as áreas de Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Cirurgia Geral, Clínica Médica e Medicina Preventiva e Social. Para o programa das especialidades de Cirurgia Plástica e Cirurgia Vascular será aplicada 50 questões de múltipla escolha de conhecimentos específicos.

 

5.2.2- Não serão computadas questões não assinaladas, questões que tenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legível.

 

5.2.3- A pontuação da primeira fase terá peso 50 (50%), ficando habilitados para a 2ª fase, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao número equivalente à proporção de 03 (três) candidatos por vaga disponível, desde que tenham obtido nota igual ou superior a 50%; em caso de empate, todos os candidatos enquadrados neste limite estarão habilitados para a Segunda fase.

 

5.2.4- O resultado da primeira fase será divulgado nas dependências da IMC no dia 15 de dezembro de 2017 às 16h00minh, afixado no mesmo local.  Os candidatos serão identificados pelo nome e número da inscrição.

 

5.3 – Segunda fase: para os candidatos de Cirurgia Plástica será dia 15 de dezembro de 2017 e para os candidatos de Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular e Radiologia será Dia 16 de dezembro de 2017 (sábado) às 09h00min:

5.3.1- A segunda fase será composta de prova prática de conhecimentos específicos com peso de 40 (40%) e análise de Curriculum com peso 10 (10%).

 

5.3.2- A análise do curriculum obedecerá aos critérios abaixo:

Curso de Graduação:

1)- Internato – tempo de duração (cada ano de internato = 5 pontos) = máximo 10 pontos.

2)- Monitoria (2 pontos por monitoria) = máximo 20 pontos.

3)- Estágios extracurriculares = 5 pontos por estágio = Máximo 20 pontos.

Atividades científicas, publicações e cursos Extracurriculares:

1)- Artigos científicos publicados em periódicos na área médica (2 pontos por publicação como autor e 1 ponto como co-autor) = máximo 7 pontos.

2)- Comunicação em congressos – temas livres, pôsters, etc (0,5 ponto por comunicação) = máximo 7 pontos.

3)- Livros publicados na área médica (5 pontos por livro) máximo 10 pontos. Capítulos em livros publicados (5 pontos por capítulo) = máximo 10 pontos.

4)- Frequência a cursos de extensão, jornadas, simpósios, etc 1-10=1 ponto / 11-15=2 pontos / 16-20=3 pontos / acima de 20= 4 pontos.

5-Freqüência a cursos de aperfeiçoamento, especialização ou continuados com carga horária mínima de 100 horas (5 pontos por curso) = máximo 10 pontos.

Atividades de pesquisa

1)-Participação como membro efetivo em pesquisas (2 pontos por pesquisa) = máximo 10 pontos.

 

5.4- Do processo de classificação para o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB):

 

5.4.1– O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), devidamente comprovado, receberá pontuação adicional na nota total obtida nas fases da seleção, conforme critérios estabelecidos no Capítulo II da Resolução CNRM nº 02/2015.

 

5.4.2- De acordo com a Resolução CNRM nº. 02, de 27 de agosto de 2015, o candidato que anteriormente à data de início deste Programa de Residência Médica tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas neste Edital, considerando-se os seguintes critérios:

  1. a) 10% (dez por cento) nas notas acima descritas para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;

 

5.4.3– A pontuação adicional de que trata o item acima não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste Edital.

 

5.4.4– Para este Processo Seletivo, estarão aptos para requerer a utilização da pontuação adicional para ingresso no ano posterior os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados no Diário Oficial da União até o dia 30 de setembro de cada ano.

 

5.4.5– Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.

 

5.5.6– Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no DOU até 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB.

 

5.4.7– Os candidatos que queiram fazer uso da pontuação adicional deverão indicar esta condição no ato da solicitação de inscrição.

 

5.4.8– Os candidatos aprovados no processo de seleção com pontuação do PROVAB devem apresentar, no ato da matrícula, certificado de conclusão no PROVAB expedida pela SGTES-MS.

5.4.9– Os médicos aprovados no processo seletivo de programas de Residência Médica para início de exercício em 2018 não poderão utilizar do dispositivo de trancamento de matrícula para ingresso no PROVAB 2018.

 

5.5- Em caso de igualdade da nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

  1. a) maior nota na Segunda fase
  2. b) maior nota na Primeira fase
  3. c) e o que for mais velho.

Permanecendo o empate, será feito sorteio realizado pela comissão com presença de pelo menos um dos interessados em data e hora marcada, se necessário.

 

 

6 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

6.1- A primeira fase prova de múltipla escolha, será realizada no dia 15 de dezembro de 2017 às 09h00min, na ISI Educação Cultural, localizado na Rua Barreto leme nº. 1552 – Bairro Centro – Campinas/ SP.

 

6.1.2- A prova terá duração de duas horas e meia, encerrando-se, portanto às 11h30minh, só podendo o candidato retirar-se uma hora após o início da prova.

 

6.1.3- Os candidatos devem comparecer ao local designado da prova escrita no mínimo meia hora antes do horário estabelecido, para que tomem conhecimento da sala em que farão a prova sendo observado em lista apropriada afixada no local.

 

6.1.4- O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o Documento de Identidade (RG) CRM documento com foto.

 

6.1.5- Não será permitido o ingresso à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas, sendo o portão fechado às 8h50min.

 

6.1.6- A prova será realizada num único dia o não comparecimento importará em eliminação do concurso.

 

6.7- Para realização da prova (primeira fase):

  1. a) O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha; a prova deverá ser entregue com as respostas preenchidas na folha de respostas a caneta.
  2. b) Não será permitida nenhuma espécie de consulta a livros, revistas, folhetos, anotações, etc., nem tampouco o uso de telefone celular, transmissor/receptor de mensagem de qualquer espécie, máquina calculadora ou outro instrumento de cálculo.
  3. c) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregá-la ao fiscal de sala.
  4. d) Os candidatos terão direito de permanecer no recinto até que o último candidato conclua a prova, a fim de assinar o lacre do envelope de provas juntamente com o fiscal, sendo obrigatória a presença dos dois últimos candidatos.
  5. e) Não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos.
  6. f) Não serão computadas questões não assinaladas, questões que tenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legível.

 

6.8- Segunda fase do processo seletivo será realizada nos dias: Para os candidatos de Cirurgia Plástica: dia 15 de dezembro/2017 às 16h00min e para as outras áreas: dia 16 de dezembro de 2017 às 09h00min no Hospital Irmãos Penteado, Av. Júlio de Mesquita, 571 – Cambuí – Campinas/ SP.

 

6.8.4- Para realização da prova (segunda fase):

  1. a) O candidato deverá comparecer munido de Curriculum;

 

 

7 – DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS.

7.1 A divulgação final dos resultados será feita no dia 19 de dezembro de 2018 no site www.santacasacampinas.com.br ou na COREME do Hospital Irmãos Penteado.

 

 

8-  DAS MATRÍCULAS.

8.1 Os candidatos aceitos assinarão no período de 08 a 19 de Janeiro de 2018 (até as 16h00min do dia 19 de fevereiro) contrato padrão de matrícula ou documento equivalente, pelo qual se submeterão às condições da Residência e aos regulamentos vigentes, e concordando com os critérios de avaliação, progressão e exclusão do Programa da respectiva área.

  • 1- Não efetuada a Matrícula, a vaga será disponibilizada aos candidatos em LISTA DE ESPERA NA COREME para consulta.

 

8.1.1 – Para essa matrícula, deverão apresentar:

  • 1 Foto 3X4;
  • Fotocópia do diploma de médico;
  • Fotocópia do CPF, da Cédula de Identidade e do Título de Eleitor;
  • Fotocópia do comprovante de conclusão do Pré-requisito ou declaração emitida pela instituição do término previsto (quando exigido);
  • Fotocópia da carteira do CRM/SP;
  • Comprovante de conclusão do PROVAB
  • Número da Conta Corrente do Banco do Brasil S/A;
  • Fotocópia do Cartão SUS (retirar número em Posto de Saúde ou Prefeitura da cidade de origem);
  • Número de inscrição no INSS (a inscrição poderá ser feita pelo site: www.previdenciasocial.gov.br);
  • Fotocópia e Original da Carteira de Vacina atualizada com as seguintes vacinas: ü Febre Amarela ü Hepatite B ü MMR (Tríplice Viral) ü Tétano (Dupla Adulto).
  • Fotocópia do Reservista ou documento que comprove que está em dia com o Serviço

Militar;

 

8.2- Caso o candidato aprovado esteja inscrito no CRM de outro estado, deverá apresentar, juntamente com os documentos do item anterior, protocolo de pedido de registro no CRM – SP, devendo estar com inscrição definitiva até o dia 28/02/2018.

 

8.3- Os candidatos aceitos deverão entrar em exercício no dia 01 de março de 2018, sob pena de serem considerados desistentes.

 

8.4- Os candidatos que não atenderem as datas dos itens anteriores serão considerados desistentes. Nesta hipótese, ou havendo desistência formal, será convocado um suplente para assumir imediatamente a vaga, respeitado a ordem de classificação dos candidatos.

 

8.5- As convocações, na forma do item anterior, serão feitas de modo que o candidato assuma as atividades imediatamente, respeitando o limite máximo de 31/03/2018.

 

  • 1– Os candidatos em Lista de Espera convocados terão o prazo de 02 (dois) dia útil para a realização da Matricula, contado a partir da divulgação convocação e do envia do e-mail, respeitando a data limite máxima de 31/03/2018.

 

 

9 – REGIME DE RESIDÊNCIA.

9.1- A residência médica da IMC é regida de acordo com as normas da Comissão Nacional de Residência Médica e pelo seu Regimento Interno de Residência Médica da IMC, cujos dispositivos o candidato matriculado devera conhecer e comprometer-se a acatar e cumprir.

 

9.2- Aos médicos residentes está assegurada bolsa de estudos, de acordo com o valor mínimo estipulado pela CNRM e Lei Federal nº 11381/07;

 

10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

10.1- Será excluído do processo seletivo o candidato que:

  1. a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão de informações dos documentos, ou não comprovação dos mesmos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
  2. b) for surpreendido, durante a realização da prova escrita, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer forma;
  3. c) for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;
  4. d) desrespeitar o responsável pela aplicação das provas, membro da Comissão Organizadora, ou banca examinadora ou funcionário da IMC;
  5. e) for responsável por falsa identificação pessoal.
  6. f) Não é permitida a consulta a apontamentos pessoais ou livros ou qualquer meio eletrônico de dados ou não durante a prova.

 

10.2- Do resultado final caberá recurso, no prazo de 48h da divulgação da lista final de classificação e da lista de inscrições deferidas e indeferidas. O recurso deverá ser endereçado à COREME, devendo ser julgado pela Comissão Organizadora no prazo de 72h, sendo AFIXADO seu julgamento nas dependências da IMC na COREME.

 

10.3- Para os efeitos do item anterior ficam facultado ao candidato obter vistas de sua prova corrigida, mediante solicitação por escrito diretamente à COREME.

 

10.4- A residência se iniciará às 08h00min do dia 01 de MARÇO de 2018 na sala COREME da IMC.

 

10.5- Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela COREME da IMC.

 

10.6- As provas serão destruídas decorridas seis meses de sua aplicação, juntamente com os currículos que não forem retirados.

 

 

 

Dr. André Luis Barbosa Fernandes

Presidente da COREME – IMC

Campinas, 16 de outubro de 2017.