Edital Santa Casa 2017

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Edital de Processo Seletivo de Candidatos para Residência Médica para o Ano de 2017

Atenção: recomenda-se a leitura de todo o Edital antes de realizar a inscrição.

A COMISSÃO DE RESIDENDIA MÉDICA (COREME) DA IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS – HOSPITAL IRMAOS PENTEADO E SANTA CASA DE CAMPINAS (IMC), conforme dispõe a legislação vigente, torna público que realizará o processo de seleção para preenchimento de vagas para Médicos Residentes nos Programas de Residência Médica, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC, de acordo com o presente edital, cuja síntese será publicada na imprensa local. O processo seletivo reger-se-á pelas instruções contidas neste edital.

1 – Vagas e pré–requisitos dos Programas de Residência Médica 2016 (resolução CNRM 04/2003 e CFM 1666/03 e Lei nº 6932/81).

Especialidade – Área de Atuação NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS PRÉ-REQUISITOS

 

Duração do PRM
 

 

Cirurgia Geral

 

 

04

Possuir diploma de graduação plena do curso médico, expedido por instituições credenciadas pelo Ministério de Educação (MEC) ou Conclusão do Curso de Medicina até a data de matrícula no Programa pretendido.  

 

02 anos

Cirurgia Plástica 01 2 anos de Cirurgia Geral reconhecido pelo MEC (Resolução CNRM 04/2013 e CFM 1666/03) 03 anos
Cirurgia Vascular 01 2 anos de Cirurgia Geral reconhecido pelo MEC (Resolução CNRM 04/2013 e CFM 1666/03) 02 anos

 

2 – DAS INSCRIÇÕES.

2.1 Período na COREME – IMC:

  • Dia 05 de JANEIRO à 15 de FEVEREIRO de 2017, das 09:00hs às 12:00h e das 14:00h às 16h30 (dias úteis) na sala da COREME-IMC – Hospital Irmãos Penteado e Santa Casa de Campinas, situado na Av. Júlio de Mesquita nº 571, Bairro Cambuí – Campinas/SP, mediante a entrega dos documentos exigidos.

2.2 Período pelo correio:

  • Serão aceitas inscrições pelo Correio (SEDEX-10 ou AR), do dia 05 de JANEIRO postado até dia 10 de FEVEREIRO de 2017, enviar ficha de inscrição mais comprovante de depósito para: COREME-IMC – Hospital Irmãos Penteado e Santa Casa de Campinas – endereço: Av. Júlio de Mesquita nº 571, Bairro Cambuí – Campinas – SP – CEP: 130125-061.

2.3 Os interessados poderão obter esclarecimentos de dúvidas na sala da COREME da I.M.C – Hospital Irmãos Penteado e Santa Casa de Campinas, situado na Av. Júlio de Mesquita nº 571, Bairro Cambuí – Campinas/ SP ou por Telefone (19)- 2515-3100 – Ramal 7082 c/Rosi e-mail:  coreme@santacasacampinas.com.br .

2.3 A inscrição implica, desde o seu ato, o pleno conhecimento e aceitação total e irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital, não podendo, portanto, o candidato, alegar desconhecimento das mesmas.

3 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO.

3.1 O candidato deverá preencher, até a data final das inscrições, os requisitos estabelecidos neste edital.

  • Documentação necessária para inscrição:

3.2.1- Ficha de inscrição devidamente preenchida com letra de forma e assinada;

3.2.2- 01 (uma) cópia legível da cédula de identidade (RG);

3.2.3- 01 (uma) cópia do Diploma de graduação plena do curso médico;

3.2.4- 01 (uma) cópia do Certificado de Conclusão de Programa de Residência Médica de Cirurgia Geral, devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica;

3.2.5- Efetuar o pagamento da inscrição, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), impreterivelmente, até a data limite das inscrições;

3.2.6- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito na COREME-IMC valor em espécie, ou Deposito Identificado na conta do Banco Bradesco – AG: 0046-9, C/C: 442659-2;

3.2.7- A inscrição será considerada efetivada, quando ocorrer à compensação bancária, normalmente em até 72 horas após o pagamento.

Procuração e documento de identidade do procurador, para o caso de inscrição por procuração;

3.2.8– Não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga, em hipótese alguma, bem como pago em duplicidade.

 

4 – DA INSCRIÇÃO.

4.1 Apresentar documentos conforme item 3.2 e após certificar-se de que possui os requisitos para inscrição, o candidato deverá comparecer.

4.2 É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização do processo seletivo.

4.3 O candidato indicará o programa de sua opção, sendo esta definitiva e inalterável, sob qualquer título, depois de concretizada a inscrição.

4.4 A aprovação das inscrições dependerá do cumprimento, por parte do candidato, das disposições contidas neste edital.

4.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga.

5 – DA BANCA EXAMINADORA E DA COMISSÃO DO CONCURSO.

5.1 Para o presente processo será nomeada banca examinadora, composta por no mínimo 03 (três) membros, que cuidarão da confecção das provas, aplicação e correção das mesmas, bem como das demais providências necessárias.

 

6 – DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO.

6.1 O processo seletivo para os programas da área médica será composto de 02 (duas) fases que será adotada a Resolução 01/2003;

  1. a) Primeira fase será de composta de prova de múltipla escolha com peso de 50%
  2. b) Segunda fase será composta de prova pratica de conhecimentos específicos com peso de 40% e entrevista com analise de curriculum com peso 10%.

6.2 Primeira Fase será Dia  17 de FEVEREIRO de 2017 às 09:00 horas:

6.2.1 A primeira fase terá peso total 50%: Para os programas das especialidades Cirurgia Geral, será aplicadas 50 questões de múltipla escolha, distribuídas entre as áreas de Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Cirurgia Geral, Clínica Médica e Medicina Preventiva e Social. Para o programa das especialidades de  Cirurgia Plástica e Cirurgia Vascular será aplicada 50 questões de múltipla escolha de conhecimentos específicos.

6.2.2 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que tenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legível.

6.2.3 A pontuação da primeira fase terá peso 50 (50%), ficando habilitados para a 2ª fase, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao número equivalente à proporção de 03 (três) candidatos por vaga disponível, desde que tenham obtido nota igual ou superior a 50%; em caso de empate, todos os candidatos enquadrados neste limite estarão habilitados para a Segunda fase.

6.2.4 O resultado da primeira fase será divulgado nas dependências da IMC no dia 17 de fevereiro de 2017 às 15;30h, afixado no mesmo local.  Os candidatos serão identificados pelo número da inscrição e nome.

6.3 Segunda fase será Dia 18 de FEVEREIRO de 2017 às 09:00 horas:

6.3.1 A segunda fase será composta de prova prática de conhecimentos específicos com peso de 40 (40%) e análise de Curriculum com peso 10 (10%).

6.3.2. A análise do curriculum obedecerá aos critérios abaixo:

Curso de Graduação:

1)- Internato – tempo de duração (cada ano de internato = 5 pontos) = máximo 10 pontos.

2)- Monitoria (2 pontos por monitoria) = máximo 20 pontos.

3)- Estágios extracurriculares = 5 pontos por estágio = Máximo 20 pontos.

Atividades científicas, publicações e cursos Extracurriculares:

1)- Artigos científicos publicados em periódicos na área médica (2 pontos por publicação como autor e 1 ponto como co-autor) = máximo 7 pontos.

2)- Comunicação em congressos – temas livres, pôsters, etc (0,5 ponto por comunicação) = máximo 7 pontos.

3)- Livros publicados na área médica (5 pontos por livro) máximo 10 pontos. Capítulos em livros publicados (5 pontos por capítulo) = máximo 10 pontos.

4)- Frequência a cursos de extensão, jornadas, simpósios, etc 1-10=1 ponto / 11-15=2 pontos / 16-20=3 pontos / acima de 20= 4 pontos.

5-Freqüência a cursos de aperfeiçoamento, especialização ou continuados com carga horária mínima de 100 horas (5 pontos por curso) = máximo 10 pontos.

Atividades de pesquisa

1)-Participação como membro efetivo em pesquisas (2 pontos por pesquisa) = máximo 10 pontos.

6.4 Das somas das notas da 1ª fase e da 2ª fase serão processadas a classificação final dos candidatos, a qual será apresentada em ordem decrescente identificando o candidato pelo numero da inscrição e pelo nome. As listas de classificação por especialidade serão apresentadas no facebook santa casa de campinas e afixado na Instituição junto a COREME.

6.5 Do processo de classificação para o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica:

6.5.1– Será considerado aprovado nesse Processo de Seleção o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

6.5.2– O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), devidamente comprovado, receberá pontuação adicional na nota total obtida nas fases da seleção, conforme critérios estabelecidos no Capítulo II da Resolução CNRM nº 02/2015.

6.5.3- De acordo com a Resolução CNRM nº. 02, de 27 de agosto de 2015, o candidato que anteriormente à data de início deste Programa de Residência Médica tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas neste Edital, considerando-se os seguintes critérios:

  1. a) 10% (dez por cento) nas notas acima descritas para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;

6.5.4– A pontuação adicional de que trata o item acima não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste Edital.

6.5.5– Para este Processo Seletivo, estarão aptos para requerer a utilização da pontuação adicional para ingresso no ano posterior os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados no Diário Oficial da União até o dia 30 de setembro de cada ano.

6.5.6– Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.

6.5.7– Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no DOU até 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB.

6.5.8– Os candidatos que queiram fazer uso da pontuação adicional deverão indicar esta condição no ato da solicitação de inscrição.

6.5.9– Os candidatos aprovados no processo de seleção com pontuação do PROVAB devem apresentar, no ato da matrícula, certificado de conclusão no PROVAB expedida pela SGTES-MS.

6.5.10– Os médicos aprovados no processo seletivo de programas de Residência Médica para início de exercício em 2017 não poderão utilizar do dispositivo de trancamento de matrícula para ingresso no PROVAB 2017.

6.6 Em caso de igualdade da nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

  1. a) maior nota na Segunda fase
  2. b) maior nota na Primeira fase
  3. c) e o que for mais velho.

Permanecendo o empate, será feito sorteio realizado pela comissão com presença de pelo menos um dos interessados em data e hora marcada, se necessário.

 

7– DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

7.1 A primeira fase, prova de múltipla escolha, será realizada no dia 17 de FEVEREIRO de 2017 às 09:00h, na ISI Educação Cultural, localizado na Rua Barreto leme nº. 1552, Centro – Campinas/ SP. 

7.2 A prova terá duração de três horas e meia, encerrando-se, portanto às 12:30h, só podendo o candidato retirar-se uma hora após o início da prova.

7.3 Os candidatos devem comparecer ao local designado da prova escrita no mínimo meia hora antes do horário estabelecido, para que tomem conhecimento da sala em que farão a prova sendo observado em lista apropriada afixada no local.7.4 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o comprovante de inscrição do presente processo seletivo e munido de documento de identidade (RG) com foto recente.

7.5 Não será permitido o ingresso à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas, sendo o portão fechado às 8h30min.

7.6 A prova será realizada num único dia, não havendo segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento importará em eliminação do concurso.

7.7 Para realização da prova (primeira fase):

  1. a) O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha; a prova deverá ser entregue com as respostas preenchidas na folha de respostas a caneta.
  2. b) Não será permitida nenhuma espécie de consulta a livros, revistas, folhetos, anotações, etc., nem tampouco o uso de telefone celular, transmissor/receptor de mensagem de qualquer espécie, máquina calculadora ou outro instrumento de cálculo.
  3. c) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregá-la ao fiscal de sala.
  4. d) Os candidatos terão direito de permanecer no recinto até que o último candidato conclua a prova, a fim de assinar o lacre do envelope de provas juntamente com o fiscal, sendo obrigatória a presença dos dois últimos candidatos.
  5. e) Não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos.
  6. f) Não serão computadas questões não assinaladas, questões que tenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legível.

7.8 Segunda fase do processo seletivo será realizada no de 18 de FEVEREIRO de 2017 às 09:00hs, na Irmandade Misericórdia de Campinas, localizado na Av. Júlio de Mesquita, 571 – Cambuí – Campinas/ SP.

7.9 Para realização da prova (segunda fase):

  1. a) O candidato deverá comparecer munido de Curriculum;

    8 – DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS.

8.1 A divulgação final dos resultados será feita no dia 20 de fevereiro de 2017 a partir das 12:00 horas  no facebook santa casa de campinas e lista fixada na COREME – IMC.   Os candidatos serão identificados pelo número de inscrição e nome.

9 –  DAS MATRÍCULAS.

9.1 Nos dias 20 à 24 de fevereiro de 2017, os candidatos classificados, deverão comparecer munidos da documentação exigida (9.3) na Sala da COREME da IMC Hospital Irmãos Penteado, no horário das 08:30hs às 11:30 e das 14:30 às 16:30 hora, a fim de efetuar sua matrícula na residência respectiva.

  • 1- Não efetuada a confirmação de Matrícula, a vaga será disponibilizada aos candidatos em LISTA DE ESPERA NA COREME para consulta.

9.2 Em caso de desistência ou impossibilidade de realização de Matricula por candidatos convocados em primeira chamada, os candidatos em LISTA DE ESPERA serão convocados à Matrícula através de e-mail (descrito na ficha de inscrição do candidato) observada rigorosamente a ordem de classificação, a partir do dia 01 de março de 2017.

  • 1– Os candidatos em Lista de Espera convocados terão o prazo de 01 (hum) dia útil para a realização da Matricula, contado a partir da divulgação convocação e do envia do e-mail.

9.3 No ato da matrícula os aprovados deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. a) 01 (uma) foto 3×4 colorida e recente;
  2. b) 01 (uma) cópia legível da cédula de identidade (RG);
  3. c) 01 (uma) cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  4. d) 01 (uma) cópia legível da Carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM);
  5. e) Número de inscrição do PIS, NIT e INSS;
  6. f) 01 cópia do Reservista ou documento que comprove que está em dia com o Serviço Militar;
  7. g) 01 (uma) cópia legível do diploma ou declaração de conclusão na área médica;
  8. h) 01 (uma) cópia legível do Certificado de Conclusão de Programa de Residência Médica, devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, para os candidatos com pré-requisito A RESOLUÇÃO CNRM 02/2006:
  9. i) 01 (uma) cópia legível do visto de permanência no país, quando se tratar de candidato estrangeiro.
  10. j) certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (quando for o caso).
  • 1- A apresentação dos documentos indicados no item 9.3 deve ser feita mediante cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada de original, para conferência.

9.4 A Irmandade de Misericórdia de Campinas – Hospital Irmãos Penteado respeitará a Resolução CNRM nº 11/2004 de 15/09/2004, referente ao Serviço Militar.

9.5 O candidato Brasileiro com curso no exterior deverá apresentar diploma revalidado por Universidade Pública, na forma da lei e, se estrangeiro, além do diploma revalidado, também deverá apresentar visto permanente e proficiência da língua portuguesa, comprovada por instituição oficial, de acordo com a resolução CFM n° 1831/2008 e 1832/2008, e registro no CRM.

9.3 Na hipótese de restarem vagas nas diferentes áreas, no dia 30/03/2017 a COREME fará novas convocações por e-mail, para preenchimento das mesmas.

10 – REGIME DE RESIDÊNCIA.

10.1 A residência médica da IMC é regida de acordo com as normas da Comissão Nacional de Residência Médica e pelo seu Regimento Interno de Residência Médica da IMC, cujos dispositivos o candidato matriculado devera conhecer e comprometer-se a acatar e cumprir.

10.2 Aos médicos residentes são asseguradas bolsa de estudos, de acordo com o valor mínimo estipulado pela CNRM e Lei Federal nº 11381/07;

11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

  1. a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão de informações dos documentos, ou não comprovação dos mesmos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
  2. b) for surpreendido, durante a realização da prova escrita, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer forma;
  3. c) for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;
  4. d) desrespeitar o responsável pela aplicação das provas, membro da Comissão Organizadora, ou banca examinadora ou funcionário da IMC;
  5. e) for responsável por falsa identificação pessoal.
  6. f) Não é permitida a consulta a apontamentos pessoais ou livros ou qualquer meio eletrônico de dados ou não durante a prova.

11.2 Do resultado final caberá recurso, no prazo de 48h da divulgação da lista final de classificação e da lista de inscrições deferidas e indeferidas. O recurso deverá ser endereçado à COREME, devendo ser julgado pela Comissão Organizadora no prazo de 72h, sendo AFIXADO seu julgamento nas dependências da IMC na COREME.

11.4 Para os efeitos do item anterior ficam facultado ao candidato obter vistas de sua prova corrigida, mediante solicitação por escrito diretamente à COREME.

11.5 A residência se iniciará às 08:00 horas do dia 01 de MARÇO de 2016 na sala COREME  da IMC.

11.6 Serão considerados desistentes os candidatos que não comparecer neste dia, quando então será convocado o candidato subsequente conforme descrito no item 9.1.

11.7 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela COREME da IMC.

11.8 As provas serão destruídas decorridos seis meses de sua aplicação, juntamente com os currículos que não forem retirados.

Dr. André Luis Barbosa Fernandes
Presidente da COREME – IMC
Campinas, 21 de dezembro de 2016.

 

Termo Aditivo
Ao Edital de Processo Seletivo de Candidatos para Residência Médica para o Ano de 2017

Atenção: recomenda-se a leitura de todo o Edital antes de realizar a inscrição

A COMISSÃO DE RESIDENDIA MÉDICA (COREME) DA IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS – HOSPITAL IRMAOS PENTEADO E SANTA CASA DE CAMPINAS (IMC), conforme dispõe a legislação vigente, torna público que realizará o processo de seleção para preenchimento de vagas para Médicos Residentes no Programa de Residência Médica, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC, de acordo com o presente edital. O processo seletivo reger-se-á pelas instruções contidas neste edital.

1 – Área de acesso direto:

Especialidade – Área de Atuação NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS PRÉ-REQUISITOS

 

Duração do PRM
 

Radiologia e Diagnostico por Imagem

 

 

03

Possuir diploma de graduação plena do curso médico, expedido por instituições credenciadas pelo Ministério de Educação (MEC) ou Conclusão do Curso de Medicina até a data de matrícula no Programa pretendido.  

 

03 anos

 

2 – DAS INSCRICÕES.

2.1 Período na COREME – IMC:

  • Dia 27 de JANEIRO à 15 de FEVEREIRO de 2017, das 09:00hs às 12:00h e das 14:00h às 16h30 (dias úteis) na sala da COREME-IMC – Hospital Irmãos Penteado e Santa Casa de Campinas, situado na Av. Júlio de Mesquita nº 571, Bairro Cambuí – Campinas/SP, mediante a entrega dos documentos exigidos.

2.2 Período pelo correio:

  • Serão aceitas inscrições pelo Correio (SEDEX-10 ou AR), do dia 26 de JANEIRO postado até dia 10 de FEVEREIRO de 2017, enviar ficha de inscrição mais comprovante de depósito para: COREME-IMC – Hospital Irmãos Penteado e Santa Casa de Campinas – endereço: Av. Júlio de Mesquita nº 571, Bairro Cambuí – Campinas – SP – CEP: 130125-061.

2.3 Os interessados poderão obter esclarecimentos de dúvidas na sala da COREME da I.M.C – Hospital Irmãos Penteado e Santa Casa de Campinas, situado na Av. Júlio de Mesquita nº 571, Bairro Cambuí – Campinas/ SP ou por Telefone (19)- 2515-3100 – Ramal 7082 c/Rosi e-mail:  coreme@santacasacampinas.com.br .

2.3 A inscrição implica, desde o seu ato, o pleno conhecimento e aceitação total e irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital, não podendo, portanto, o candidato, alegar desconhecimento das mesmas.

3 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO.

3.1 O candidato deverá preencher, até a data final das inscrições, os requisitos estabelecidos neste edital.

  • Documentação necessária para inscrição:

3.2.1- Ficha de inscrição devidamente preenchida com letra de forma e assinada;

3.2.2- 01 (uma) cópia legível da cédula de identidade (RG);

3.2.3- 01 (uma) cópia do Diploma de graduação plena do curso médico;

3.2.4- 01 (uma) cópia do Certificado de Conclusão de Programa de Residência Médica de Cirurgia Geral, devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica;

3.2.5- Efetuar o pagamento da inscrição, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), impreterivelmente, até a data limite das inscrições;

3.2.6- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito na COREME-IMC valor em espécie, ou Deposito Identificado na conta do Banco Bradesco – AG: 0046-9, C/C: 442659-2;

3.2.7- A inscrição será considerada efetivada, quando ocorrer à compensação bancária, normalmente em até 72 horas após o pagamento.

Procuração e documento de identidade do procurador, para o caso de inscrição por procuração;

3.2.8– Não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga, em hipótese alguma, bem como pago em duplicidade.

4 – DA INSCRIÇÃO.

4.1 Apresentar documentos conforme item 3.2 e após certificar-se de que possui os requisitos para inscrição, o candidato deverá comparecer.

4.2 É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização do processo seletivo.

4.3 O candidato indicará o programa de sua opção, sendo esta definitiva e inalterável, sob qualquer título, depois de concretizada a inscrição.

4.4 A aprovação das inscrições dependerá do cumprimento, por parte do candidato, das disposições contidas neste edital.

4.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga.

5 – DA BANCA EXAMINADORA E DA COMISSÃO DO CONCURSO.

5.1 Para o presente processo será nomeada banca examinadora, composta por no mínimo 03 (três) membros, que cuidarão da confecção das provas, aplicação e correção das mesmas, bem como das demais providências necessárias.

6 – DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO.

6.1 O processo seletivo para os programas da área médica será composto de 02 (duas) fases que será adotada a Resolução 01/2003;

  1. a) Primeira fase será de composta de prova de múltipla escolha com peso de 50%
  2. b) Segunda fase será composta de prova pratica de conhecimentos específicos com peso de 40% e entrevista com analise de curriculum com peso 10%.

6.2 Primeira Fase será Dia  17 de FEVEREIRO de 2017 às 09:00 horas:

6.2.1 A primeira fase terá peso total 50%: Para os programas das especialidades Cirurgia Geral, será aplicadas 50 questões de múltipla escolha, distribuídas entre as áreas de Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Cirurgia Geral, Clínica Médica e Medicina Preventiva e Social. Para o programa das especialidades de  Cirurgia Plástica e Cirurgia Vascular será aplicada 50 questões de múltipla escolha de conhecimentos específicos.

6.2.2 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que tenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legível.

6.2.3 A pontuação da primeira fase terá peso 50 (50%), ficando habilitados para a 2ª fase, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao número equivalente à proporção de 03 (três) candidatos por vaga disponível, desde que tenham obtido nota igual ou superior a 50%; em caso de empate, todos os candidatos enquadrados neste limite estarão habilitados para a Segunda fase.

6.2.4 O resultado da primeira fase será divulgado nas dependências da IMC no dia 17 de fevereiro de 2017 às 15;30h, afixado no mesmo local.  Os candidatos serão identificados pelo número da inscrição e nome.

6.3 Segunda fase será Dia 18 de FEVEREIRO de 2017 às 09:00 horas:

6.3.1 A segunda fase será composta de prova prática de conhecimentos específicos com peso de 40 (40%) e análise de Curriculum com peso 10 (10%).

6.3.2. A análise do curriculum obedecerá aos critérios abaixo:

Curso de Graduação:

1)- Internato – tempo de duração (cada ano de internato = 5 pontos) = máximo 10 pontos.

2)- Monitoria (2 pontos por monitoria) = máximo 20 pontos.

3)- Estágios extracurriculares = 5 pontos por estágio = Máximo 20 pontos.

Atividades científicas, publicações e cursos Extracurriculares:

1)- Artigos científicos publicados em periódicos na área médica (2 pontos por publicação como autor e 1 ponto como co-autor) = máximo 7 pontos.

2)- Comunicação em congressos – temas livres, pôsters, etc (0,5 ponto por comunicação) = máximo 7 pontos.

3)- Livros publicados na área médica (5 pontos por livro) máximo 10 pontos. Capítulos em livros publicados (5 pontos por capítulo) = máximo 10 pontos.

4)- Frequência a cursos de extensão, jornadas, simpósios, etc 1-10=1 ponto / 11-15=2 pontos / 16-20=3 pontos / acima de 20= 4 pontos.

5-Freqüência a cursos de aperfeiçoamento, especialização ou continuados com carga horária mínima de 100 horas (5 pontos por curso) = máximo 10 pontos.

Atividades de pesquisa

1)-Participação como membro efetivo em pesquisas (2 pontos por pesquisa) = máximo 10 pontos.

6.4 Das somas das notas da 1ª fase e da 2ª fase serão processadas a classificação final dos candidatos, a qual será apresentada em ordem decrescente identificando o candidato pelo numero da inscrição e pelo nome. As listas de classificação por especialidade serão apresentadas no facebook santa casa de campinas e afixado na Instituição junto a COREME.

6.5 Do processo de classificação para o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica:

6.5.1– Será considerado aprovado nesse Processo de Seleção o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

6.5.2– O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), devidamente comprovado, receberá pontuação adicional na nota total obtida nas fases da seleção, conforme critérios estabelecidos no Capítulo II da Resolução CNRM nº 02/2015.

6.5.3- De acordo com a Resolução CNRM nº. 02, de 27 de agosto de 2015, o candidato que anteriormente à data de início deste Programa de Residência Médica tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas neste Edital, considerando-se os seguintes critérios:

  1. a) 10% (dez por cento) nas notas acima descritas para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;

6.5.4– A pontuação adicional de que trata o item acima não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste Edital.

6.5.5– Para este Processo Seletivo, estarão aptos para requerer a utilização da pontuação adicional para ingresso no ano posterior os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados no Diário Oficial da União até o dia 30 de setembro de cada ano.

6.5.6– Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.

6.5.7– Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no DOU até 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB.

6.5.8– Os candidatos que queiram fazer uso da pontuação adicional deverão indicar esta condição no ato da solicitação de inscrição.

6.5.9– Os candidatos aprovados no processo de seleção com pontuação do PROVAB devem apresentar, no ato da matrícula, certificado de conclusão no PROVAB expedida pela SGTES-MS.

6.5.10– Os médicos aprovados no processo seletivo de programas de Residência Médica para início de exercício em 2017 não poderão utilizar do dispositivo de trancamento de matrícula para ingresso no PROVAB 2017.

6.6 Em caso de igualdade da nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

  1. a) maior nota na Segunda fase
  2. b) maior nota na Primeira fase
  3. c) e o que for mais velho.

Permanecendo o empate, será feito sorteio realizado pela comissão com presença de pelo menos um dos interessados em data e hora marcada, se necessário.

7– DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

7.1 A primeira fase, prova de múltipla escolha, será realizada no dia 17 de FEVEREIRO de 2017 às 09:00h, na ISI Educação Cultural, localizado na Rua Barreto leme nº. 1552, Centro – Campinas/ SP.

7.2 A prova terá duração de três horas e meia, encerrando-se, portanto às 12:30h, só podendo o candidato retirar-se uma hora após o início da prova.

7.3 Os candidatos devem comparecer ao local designado da prova escrita no mínimo meia hora antes do horário estabelecido, para que tomem conhecimento da sala em que farão a prova sendo observado em lista apropriada afixada no local. 

7.4 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o comprovante de inscrição do presente processo seletivo e munido de documento de identidade (RG) com foto recente.

7.5 Não será permitido o ingresso à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas, sendo o portão fechado às 8h30min.

7.6 A prova será realizada num único dia, não havendo segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento importará em eliminação do concurso.

7.7 Para realização da prova (primeira fase):

  1. a) O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha; a prova deverá ser entregue com as respostas preenchidas na folha de respostas a caneta.
  2. b) Não será permitida nenhuma espécie de consulta a livros, revistas, folhetos, anotações, etc., nem tampouco o uso de telefone celular, transmissor/receptor de mensagem de qualquer espécie, máquina calculadora ou outro instrumento de cálculo.
  3. c) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregá-la ao fiscal de sala.
  4. d) Os candidatos terão direito de permanecer no recinto até que o último candidato conclua a prova, a fim de assinar o lacre do envelope de provas juntamente com o fiscal, sendo obrigatória a presença dos dois últimos candidatos.
  5. e) Não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos.
  6. f) Não serão computadas questões não assinaladas, questões que tenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legível.

7.8 Segunda fase do processo seletivo será realizada no de 18 de FEVEREIRO de 2017 às 09:00hs, na Irmandade Misericórdia de Campinas, localizado na Av. Júlio de Mesquita, 571 – Cambuí – Campinas/ SP.

7.9 Para realização da prova (segunda fase):

  1. a) O candidato deverá comparecer munido de Curriculum;

8 – DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS.

8.1 A divulgação final dos resultados será feita no dia 20 de fevereiro de 2017 a partir das 12:00 horas  no facebook santa casa de campinas e lista fixada na COREME – IMC.   Os candidatos serão identificados pelo número de inscrição e nome.

9 –  DAS MATRÍCULAS.

9.1 Nos dias 20 à 24 de fevereiro de 2017, os candidatos classificados, deverão comparecer munidos da documentação exigida (9.3) na Sala da COREME da IMC Hospital Irmãos Penteado, no horário das 08:30hs às 11:30 e das 14:30 às 16:30 hora, a fim de efetuar sua matrícula na residência respectiva.

  • 1- Não efetuada a confirmação de Matrícula, a vaga será disponibilizada aos candidatos em LISTA DE ESPERA NA COREME para consulta.

9.2 Em caso de desistência ou impossibilidade de realização de Matricula por candidatos convocados em primeira chamada, os candidatos em LISTA DE ESPERA serão convocados à Matrícula através de e-mail (descrito na ficha de inscrição do candidato) observada rigorosamente a ordem de classificação, a partir do dia 01 de março de 2017.

  • 1– Os candidatos em Lista de Espera convocados terão o prazo de 01 (hum) dia útil para a realização da Matricula, contado a partir da divulgação convocação e do envia do e-mail.

9.3 No ato da matrícula os aprovados deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. a) 01 (uma) foto 3×4 colorida e recente;
  2. b) 01 (uma) cópia legível da cédula de identidade (RG);
  3. c) 01 (uma) cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  4. d) 01 (uma) cópia legível da Carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM);
  5. e) Número de inscrição do PIS, NIT e INSS;
  6. f) 01 cópia do Reservista ou documento que comprove que está em dia com o Serviço Militar;
  7. g) 01 (uma) cópia legível do diploma ou declaração de conclusão na área médica;
  8. h) 01 (uma) cópia legível do Certificado de Conclusão de Programa de Residência Médica, devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, para os candidatos com pré-requisito A RESOLUÇÃO CNRM 02/2006:
  9. i) 01 (uma) cópia legível do visto de permanência no país, quando se tratar de candidato estrangeiro.
  10. j) certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (quando for o caso).
  • 1- A apresentação dos documentos indicados no item 9.3 deve ser feita mediante cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada de original, para conferência.

9.4 A Irmandade de Misericórdia de Campinas – Hospital Irmãos Penteado respeitará a Resolução CNRM nº 11/2004 de 15/09/2004, referente ao Serviço Militar.

9.5 O candidato Brasileiro com curso no exterior deverá apresentar diploma revalidado por Universidade Pública, na forma da lei e, se estrangeiro, além do diploma revalidado, também deverá apresentar visto permanente e proficiência da língua portuguesa, comprovada por instituição oficial, de acordo com a resolução CFM n° 1831/2008 e 1832/2008, e registro no CRM.

9.3 Na hipótese de restarem vagas nas diferentes áreas, no dia 30/03/2017 a COREME fará novas convocações por e-mail, para preenchimento das mesmas.

10 – REGIME DE RESIDÊNCIA.

10.1 A residência médica da IMC é regida de acordo com as normas da Comissão Nacional de Residência Médica e pelo seu Regimento Interno de Residência Médica da IMC, cujos dispositivos o candidato matriculado devera conhecer e comprometer-se a acatar e cumprir.

10.2 Aos médicos residentes são asseguradas bolsa de estudos, de acordo com o valor mínimo estipulado pela CNRM e Lei Federal nº 11381/07;

11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

  1. a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão de informações dos documentos, ou não comprovação dos mesmos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
  2. b) for surpreendido, durante a realização da prova escrita, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer forma;
  3. c) for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;
  4. d) desrespeitar o responsável pela aplicação das provas, membro da Comissão Organizadora, ou banca examinadora ou funcionário da IMC;
  5. e) for responsável por falsa identificação pessoal.
  6. f) Não é permitida a consulta a apontamentos pessoais ou livros ou qualquer meio eletrônico de dados ou não durante a prova.

11.2 Do resultado final caberá recurso, no prazo de 48h da divulgação da lista final de classificação e da lista de inscrições deferidas e indeferidas. O recurso deverá ser endereçado à COREME, devendo ser julgado pela Comissão Organizadora no prazo de 72h, sendo AFIXADO seu julgamento nas dependências da IMC na COREME.

11.4 Para os efeitos do item anterior ficam facultado ao candidato obter vistas de sua prova corrigida, mediante solicitação por escrito diretamente à COREME.

11.5 A residência se iniciará às 08:00 horas do dia 01 de MARÇO de 2016 na sala COREME  da IMC.

11.6 Serão considerados desistentes os candidatos que não comparecer neste dia, quando então será convocado o candidato subsequente conforme descrito no item 9.1.

11.7 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela COREME da IMC.

11.8 As provas serão destruídas decorridos seis meses de sua aplicação, juntamente com os currículos que não forem retirados.

Dr. André Luis Barbosa Fernandes
Presidente da COREME – IMC
Campinas, 25 de janeiro de 2017.