ESTÁGIO NÃO MÉDICO
A Irmandade de Misericórdia de Campinas, ciente da importância das atividades de estágio, que proporcionam ao aluno condições de oportunizar experiências práticas, compatíveis com a área de formação, complementando, com isso, o conhecimento adquirido, estabeleceu um programa que normatiza a concessão dos campos de estágios não médicos e as suas atividades na Instituição.
Com objetivo de garantir a todos os representantes de Instituições de Ensino, o acesso ao conjunto de regras e diretrizes que definem o padrão de conduta, essencial para preservar a condução das atividades de Estágio e preservar a imagem de integridade da Irmandade de Misericórdia de Campinas, foi desenvolvida uma Normativa e esta é apresentada às escolas interessadas, no início de cada ano, pela Educação Permanente, Educação Continuada Multiprofissional e toda a equipe multi da instituição.
É fundamental reconhecer a importância desta parceria da instituição, com a sociedade, mantendo o respeito, ética e responsabilidade que esta normativa concretiza e difunde para o respectivo ano.
Os campos de estágio não médicos oferecidos são:
Enfermagem Fisioterapia Psicologia Farmácia Hotelaria Recursos Humanos
Arquitetura Núcleo de Comunicação e Eventos Segurança do Trabalho
A Normativa do Estágio segue o preconizado pela
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 DOU 26.09.2008 Dispõe sobre o estágio de estudantes.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm. Acesso em: 21/10/215
Faz parte da Normativa os deveres comuns a todos os Alunos e Supervisores:
- Cumprir o horário de estágio, estabelecido entre a Instituição de Ensino e a Unidade Concedente;
- Não alterar ou infringir a rotina de trabalho do campo de estágio, salvo se houver consentimento do profissional da Irmandade de Misericórdia de Campinas, responsável pelo Departamento;
- Manter sempre atitude cortês e respeitosa com quaisquer pessoas. Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos;
- Utilizar o crachá de identificação fornecido pela Instituição de Ensino, bem como o jaleco com o logotipo da escola, nas dependências do Hospital.
- Nos departamentos fechado, como UTI, Centro Cirúrgico e CME, os alunos deverão trazer o terninho fornecido pela Instituição de Ensino, devidamente identificado;
- Preservar pelo cuidado e manutenção dos materiais utilizados no campo de estágio: equipamentos, máquinas, móveis, utensílios, ferramentas;
- Não conduzir assuntos particulares no ambiente e horário de estágio, incluindo a realização de atividades estranhas ao proposto, com ou sem utilização de equipamentos da instituição;
- Não divulgar, externa ou internamente, informações de caráter confidencial, relacionadas com ao hospital ou aos seus clientes/familiares, caracterizando violação de segredos.
- Não retirar informações e/ou dados dos arquivos, convencionais ou eletrônicos, da instituição, qualquer que seja a finalidade, sem autorização prévia do responsável da área;
- Não vender qualquer tipo de mercadoria nas dependências da Instituição;
- Cumprir rigorosamente as normas internas do departamento, local da prática de estágio.
- Não praticar atos atentatórios à moral e/ou bons costumes, dentro e fora do ambiente hospitalar.
- Cumprir as determinações que rege a Norma Regulamentadora – NR 32 e NR 06, e anexos 2 e 3.
- Não utilizar o telefone do Hospital e fornecer o ramal a terceiros para assuntos particulares. Se necessário, informar o PABX para que possa ser anotado recado.
- Não trazer volumes, pacotes, sacolas, capacetes para o campo de estágio, pois a IMC não assume qualquer tipo de responsabilidade sobre tais objetos trazidos para suas dependências e não dispõe de armários para guarda dos mesmos.
- Participar das Pesquisas de Avaliação de Desempenho e Expectativa, realizadas no final do Estágio.
- Não fotografar espaços, paciente ou equipe da IMC, sem autorização prévia.
- Não utilizar celular durante as atividades do estágio.
Sandra Almeida
Psicologa/Equipe-Multiprofissional