RESULTADO FINAL DO CONCURSO DE
RESIDÊNCIA MÉDICA ‐ 2023
Clique aqui para baixar o Edital 2023
Clique aqui para acessar a Ficha de Inscrição
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS PARA RESIDÊNCIA MÉDICA PARA O ANO DE 2023
Atenção: recomenda-se a leitura de todo o Edital antes de realizar a inscrição
A COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME) DA IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS – HOSPITAL IRMAOS PENTEADO E SANTA CASA DE CAMPINAS (IMC),
conforme dispõe a legislação vigente, torna público que realizará o processo de seleção para Concurso de Residência Médica Reconhecida pelo CNRM/MEC para os seguintes programas: Cirurgia Geral parecer CNRM/nº. 1823/2021, Cirurgia Plástica parecer CNRM/nº. 1008/2015, Cirurgia Vascular parecer CNRM/nº. 300/2016 e Radiologia e Diagnóstico por Imagem parecer CNRM/n° 1574/2014 de 13/02/2014, de acordo com o presente edital, cuja síntese será publicada na imprensa local. O processo seletivo reger- se-á pelas instruções contidas neste edital.
A COREME da Irmandade de Misericórdia de Campinas – Hospital Irmãos Penteado e Santa Casa, comunica aos interessados que estarão abertas as inscrições para:
1 – Vagas e pré–requisitos dos Programas de Residência Médica 2023 (resolução CNRM 04/2003 e CFM 1666/03 e Lei nº 6932/81):
Especialidade – Área de Atuação | NÚMERO DE VAGAS
OFERECIDAS |
PRÉ-REQUISITOS | Duração do PRM |
Cirurgia Geral
|
03 |
Possuir diploma de graduação plena do curso médico, expedido por instituições credenciadas pelo Ministério de Educação (MEC) ou Conclusão do Curso de Medicina até a data de matrícula no Programa
pretendido. |
03 anos |
Cirurgia Plástica |
01 |
2 anos de PR Área Básica em Cirurgia Geral ou 3 anos de Cirurgia Geral reconhecido pelo MEC (Resolução CNRM 04/2013 e CFM
1666/03) |
03 anos |
Cirurgia Vascular |
01 |
2 anos de PR Área Básica em Cirurgia Geral ou 3 anos em Cirugia Geral reconhecido pelo MEC (Resolução CNRM 04/2013 e CFM
1666/03) |
02 anos |
Radiologia e Diagnostico por Imagem |
03 |
Possuir diploma de graduação plena do curso médico, expedido por instituições credenciadas pelo Ministério de Educação (MEC) ou Conclusão do Curso de Medicina
até a data de matrícula no Programa pretendido. |
03 anos |
2- INSCRICÕES:
Área | Datas |
Cirurgia Plástica | 03/10/2022 à 14/12/2022 |
Cirurgia Geral Cirurgia Vascular
Radiologia e Diagnóstico por Imagem |
03/10/2022 à 24/01/2023 |
2.1- Os interessados poderão obter esclarecimentos de dúvidas na secretaria da COREME da I.M.C – Hospital Irmãos Penteado e Santa Casa de Campinas, situado na Av. Júlio de Mesquita nº 571, Bairro Cambuí – Campinas/ SP., por Telefone (19) 2515-3117 ou pelo e-mail: coreme@santacasacampinas.com.br .
2.4- A inscrição implica, desde o seu ato, o pleno conhecimento e aceitação total e irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital, não podendo, portanto, o candidato, alegar desconhecimento das mesmas.
3 – DAS INSCRIÇÕES:
3.1- Inscrições pela internet, o candidato deverá preencher o formulário (ficha de inscrição) localizado no site www.santacasacampinas.com.br/edital2022 e encaminha-la junto com o comprovante de pagamento da taxa para o e-mail coreme@santacasacampinas.com.br;
3.2- Inscrições presenciais, o candidato deverá comparecer a secretaria da COREME-IMC – Hospital Irmãos Penteado e Santa Casa de Campinas, situado na Av. Júlio de Mesquita nº 571, Bairro Cambuí – Campinas/SP. Das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h (dias úteis);
3.3- Taxa de inscrição: o valor da inscrição para o processo seletivo de Residência Médica para 2023 é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) devendo ser efetuado DEPÓSITO IDENTIFICADO conforme programa escolhido nas seguintes contas:
- Geral: HILTON MAZZINI – CPF: 059.051.018-50 – Banco Bradesco Prime – Agencia: 2389-2. – Conta Corrente: 0000298-4 – PIX: 05905101850.
- Plástica: INSTITUTO RODRIGO GIMENEZ LTDA – CNPJ: 06.285.660/0001-42 – Banco Bradesco – Agencia:7384. – Conta Corrente: 301403-7. – PIX: 06285660000142.
- Vascular: F C DAIGGI CLÍNICA MÉDICA LTDA – CNPJ: 13.466.849/0001-05 – Banco Itau – Agencia:6193. – Conta Corrente: 07650-9. – PIX: 13466849000105.
- Radiologia e Diag. Imagem: ANDRE LUÍS BARBOSA FERNANDES – CNPJ: 097.678-98 – Banco do Brasil – Agencia:8328-3 – Conta Corrente:25774-5 – PIX: 255.097.678-98
3.4- Para os candidatos às vagas de Cirurgia Plástica e Cirurgia Vascular será obrigatório apresentar documento comprobatório de 02 anos em PR Área Básica em Cirurgia Geral ou 03 anos de Cirurgia Geral reconhecido pelo MEC (Resolução CNRM 04/2013 e CFM 1666/03) no ato da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição e depósito identificado referente ao pagamento da taxa conforme item 3.3.
3.5- Para os candidatos que desejarem utilizar o recurso do PROVAB (item 6.4) será obrigatória à apresentação do Certificado de Conclusão do mesmo no ato da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição e depósito identificado referente ao pagamento da taxa conforme item 3.3.
3.6- É obrigação do candidato conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização do processo seletivo.
3.7- O candidato indicará o programa de sua opção, sendo esta definitiva e inalterável, sob qualquer título, depois de concretizada a inscrição.
3.8- A aprovação das inscrições dependerá do cumprimento, por parte do candidato, das disposições contidas neste edital.
3.9- Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga.
4 – DA BANCA EXAMINADORA E DA COMISSÃO DO CONCURSO:
4.1- Para o presente processo será nomeada banca examinadora, composta por no mínimo 03 (três) membros, que cuidarão da confecção das provas, aplicação e correção das mesmas, bem como das demais providências necessárias.
5 – DATAS E HORÁRIOS DAS PROVAS:
Área | Data | Horário
Primeira fase |
Horário
Segunda fase |
Cirurgia Plástica | 15/12/2022 | 09:00 horas | 14:00 horas |
Cirurgia Geral Cirurgia Vascular
Radiologia e Diagnóstico por Imagem |
27/01/2023 |
09:00 horas |
15:00 horas |
6- DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO.
6.1- O processo seletivo para os programas da área médica será composto de 02 (duas) fases onde será adotada a Resolução 01/2003:
- Primeira fase será composta de prova de múltipla escolha com peso de 50%.
- Segunda fase será composta de prova prática de conhecimentos específicos com
peso de 40% e entrevista com análise de curriculum com peso 10%.
6.2- Primeira fase:
6.2.1- Para os programas das especialidades Cirurgia Geral e Radiologia e Diagnóstico por Imagem, serão aplicadas 50 questões de múltipla escolha, distribuídas entre as áreas de Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Cirurgia Geral, Clínica Médica e Medicina Preventiva e Social. Para o programa das especialidades de Cirurgia Plástica e Cirurgia Vascular serão aplicadas 50 questões de múltipla escolha de conhecimentos específicos.
6.2.2- Não serão computadas questões não assinaladas, questões que tenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis.
6.2.3– A pontuação da primeira fase terá peso 50 (50%), ficando habilitados para a 2ª fase, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao número equivalente à proporção de 03 (três) candidatos por vaga disponível, desde que tenham obtido nota igual ou superior a 50%; em caso de empate, todos os candidatos enquadrados neste limite estarão habilitados para a Segunda fase.
6.2.4- O resultado da primeira fase será divulgado nas dependências da IMC afixado na recepção de internação do Hospital Irmão Penteado:
Área | Data | Resultado |
Cirurgia Plástica | 15/12/2022 | 13:00 horas |
Cirurgia Geral Cirurgia Vascular
Radiologia e Diagnóstico por Imagem |
27/01/2023 |
13:00 horas |
6.3 Segunda fase:
6.3.1- A segunda fase será composta de prova prática de conhecimentos específicos com peso de 40 (40%) e entrevista com análise de Curriculum com peso 10 (10%), devendo o candidato portá-lo no momento da entrevista.
6.3.2- A análise do curriculum obedecerá aos critérios abaixo:
Curso de Graduação:
1)- Internato – tempo de duração (cada ano de internato = 5 pontos) = máximo 10 pontos.
2)- Monitoria (2 pontos por monitoria) = máximo 20 pontos.
3)- Estágios extracurriculares = 5 pontos por estágio = Máximo 20 pontos.
Atividades científicas, publicações e cursos Extracurriculares:
1)- Artigos científicos publicados em periódicos na área médica (2 pontos por publicação como autor e 1 ponto como co-autor) = máximo 7 pontos.
2)- Comunicação em congressos – temas livres, pôsters, etc (0,5 ponto por comunicação) = máximo 7 pontos.
3)- Livros publicados na área médica (5 pontos por livro) máximo 10 pontos. Capítulos em livros publicados (5 pontos por capítulo) = máximo 10 pontos.
4)- Frequência a cursos de extensão, jornadas, simpósios, etc 1-10=1 ponto / 11-15=2 pontos / 16-20=3 pontos / acima de 20= 4 pontos.
5-Freqüência a cursos de aperfeiçoamento, especialização ou continuados com carga horária mínima de 100 horas (5 pontos por curso) = máximo 10 pontos.
Atividades de pesquisa
1)-Participação como membro efetivo em pesquisas (2 pontos por pesquisa) = máximo 10 pontos.
6.4- Do processo de classificação para o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB):
6.4.1– O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), devidamente comprovado, receberá pontuação adicional na nota total obtida nas fases da seleção, conforme critérios estabelecidos no Capítulo II da Resolução CNRM nº 02/2015.
6.4.2- De acordo com a Resolução CNRM nº. 02, de 27 de agosto de 2015, o candidato que anteriormente à data de início deste Programa de Residência Médica tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas neste Edital, considerando-se os seguintes critérios:
- a) 10% (dez por cento) nas notas acima descritas para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
6.4.3– A pontuação adicional de que trata o item acima não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste Edital.
6.4.4– Para este Processo Seletivo, estarão aptos para requerer a utilização da pontuação adicional para ingresso no ano posterior os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados no Diário Oficial da União até o dia 30 de setembro de cada ano.
6.4.5– Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.
6.4.6– Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no DOU até 31 de janeiro/2023, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB.
6.4.7– Os candidatos que queiram fazer uso da pontuação adicional deverão indicar esta condição no ato da solicitação de inscrição.
6.4.8– Os candidatos aprovados no processo de seleção com pontuação do PROVAB devem apresentar, no ato da matrícula, certificado de conclusão no PROVAB expedida pela SGTES-MS.
6.4.9– Os médicos aprovados no processo seletivo de programas de Residência Médica para início de exercício em 2023 não poderão utilizar do dispositivo de trancamento de matrícula para ingresso no PROVAB 2023.
6.5- Em caso de igualdade da nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
- maior nota na Segunda fase
- maior nota na Primeira fase
- e o que for mais
Permanecendo o empate, será feito sorteio realizado pela comissão com presença de pelo menos um dos interessados em data e hora marcada, se necessário.
7– DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
7.1- A primeira fase será prova de múltipla escolha que será realizada na Escola ISI Educação Cultural, localizado na Rua Barreto leme nº. 1552 – Bairro Centro – Campinas/SP.
7.2- A prova terá duração de três horas, encerrando-se, portanto às 12h00min, só podendo o candidato retirar-se da sala uma hora após o início da prova.
7.3- Os candidatos devem comparecer ao local designado da prova escrita no mínimo meia hora antes do horário estabelecido, para que tomem conhecimento da sala em que farão a prova sendo observado em lista apropriada afixada no local.
7.4- A realização das provas só será permitida ao candidato que apresentar o Documento de Identidade (RG, habilitação ou CRM) com foto.
7.5- Não será permitido o ingresso à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas, sendo o portão fechado às 8h50min.
7.6- A prova será realizada num único dia e o não comparecimento implicará em eliminação do concurso.
7.7- Para realização da prova (primeira fase):
- O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha; a prova deverá ser entregue com as respostas preenchidas na folha de respostas a
- Não será permitida nenhuma espécie de consulta a livros, revistas, folhetos, anotações, , nem tampouco o uso de telefone celular, transmissor/receptor de mensagem de qualquer espécie, máquina calculadora ou outro instrumento de cálculo.
- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregá-la ao fiscal de
- Não serão fornecidas cópias das provas aos
- Não serão computadas questões não assinaladas, questões que tenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis.
- Os três últimos candidatos a terminarem a prova deverão deixar a sala concomitantemente.
7.8- A Segunda fase do processo seletivo será realizada no Hospital Irmãos Penteado – Endereço: Av. Júlio de Mesquita, 571 – Cambuí – Campinas/ SP, ou ISI Educação Cultural, Endereço: Rua Barreto leme nº. 1552 – Bairro Centro – Campinas/SP, a critério ou disponibilidade, sendo informado pelos avaliadores ao inicio da primeira fase e na divulgação do resultado.
7.8.1- Para realização da prova o candidato deverá comparecer munido de Curriculum;
8– DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS.
8.1 A divulgação final dos resultados será feita no site: www.santacasacampinas.com.br/edital2021 ou na COREME do Hospital Irmãos Penteado.
Área | Data |
Cirurgia Plástica | 23/12/2022 |
Cirurgia Geral Cirurgia Vascular
Radiologia e Diagnóstico por Imagem |
01/02/2023 |
9- DAS MATRÍCULAS.
- Os candidatos classificados deverão comparecer no período de 06 a 10 de fevereiro de 2023 no horario das 08:00 as 16h00min para assinar contrato padrão de matrícula pelo qual se submeterão às condições da Residência e aos regulamentos vigentes, e concordando com os critérios de avaliação, progressão e exclusão do Programa da respectiva área.
- 1- Não efetuada a Matrícula, a vaga será de imediato disponibilizada aos candidatos em LISTA DE ESPERA na COREME para consulta.
- – Para essa matrícula, deverão apresentar:
- 2 Fotos 3X4;
- Cópia autenticada do diploma de médico;
- Cópia autenticada do CPF, da Cédula de Identidade e do Título de Eleitor;
- Cópia autenticada do comprovante de conclusão do Pré-requisito ou declaração emitida pela instituição do término previsto (quando exigido);
- Cópia autenticada da carteira do CRM/SP;
- Comprovante de conclusão do PROVAB (Caso Utilize)
- Cópia do Cartão SUS (retirar número em Posto de Saúde ou Prefeitura da cidade de origem);
- Número inscrição INSS (a inscrição poderá ser feita pelo site: previdenciasocial.gov.br);
- Cópia da Carteira de Vacina atualizada com as seguintes vacinas: Febre Amarela, Hepatite B, MMR (Tríplice Viral), Tétano (Dupla Adulto) e COVID.
- Cópia do Reservista/documento que comprove que está em dia com o Serviço Militar;
- Número da Conta Banco para recebimento da bolsa;
9.2- Caso o candidato aprovado esteja inscrito no CRM de outro estado, deverá apresentar, juntamente com os documentos do item anterior, protocolo de pedido de registro no CRM – SP, devendo estar com inscrição definitiva até o dia 28/02/2023.
9.3- Os candidatos aceitos deverão iniciar o programa no dia 01 de março de 2023, sob pena de serem considerados desistentes.
9.4- Os candidatos que não atenderem as datas dos itens anteriores serão considerados
desistentes. Nesta hipótese, ou havendo desistência formal, será convocado um suplente
para assumir imediatamente a vaga, respeitada ordem de classificação dos candidatos.
9.5- As convocações, na forma do item anterior, serão feitas de modo que o candidato assuma as atividades imediatamente, respeitando o limite máximo de 31/03/2023.
9.6– Os candidatos em LISTA DE ESPERA convocados terão o prazo de 02 (dois) dia úteis para a realização da Matricula, contados a partir da divulgação e convocação do envio do e-mail, respeitando a data limite máxima de 31/03/2023.
10 – REGIME DE RESIDÊNCIA.
10.1- A residência médica da IMC é regida de acordo com as normas da Comissão Nacional de Residência Médica e pelo seu Regimento Interno de Residência Médica da
IMC, cujos dispositivos o candidato matriculado receberá ao inicio de suas atividades.
10.2- Aos médicos residentes está assegurada bolsa de estudos, de acordo com o valor estipulado pela CNRM e Lei Federal nº 11381/07;
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1- Será excluído do processo seletivo o candidato que:
- Apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou A inexatidão de informações dos documentos, ou não comprovação dos mesmos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
- For surpreendido, durante a realização da prova escrita, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer forma;
- For apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;
- Desrespeitar o responsável pela aplicação das provas, membro da Comissão Organizadora, ou banca examinadora ou funcionário da IMC;
- For responsável por falsa identificação
- Não é permitida a consulta a apontamentos pessoais ou livros ou qualquer meio eletrônico de dados ou não durante a
11.2- Do resultado final caberá recurso, no prazo de 48h da divulgação da lista final de classificação e da lista de inscrições deferidas e indeferidas. O recurso deverá ser endereçado à COREME, devendo ser julgado pela Comissão Organizadora no prazo de
72h, sendo Disponibilizado seu julgamento nas dependências da IMC na COREME.
11.3- Para os efeitos do item anterior fica facultado ao candidato obter vistas de sua prova corrigida, mediante solicitação por escrito diretamente à COREME.
11.4- A residência se iniciará às 08horas do dia 01 de MARÇO de 2023 na sala COREME da IMC.
11.5- Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela COREME da IMC.
11.6- As provas serão destruídas decorridos seis meses de sua aplicação, juntamente com os currículos que não forem retirados.